TJSP - 1002982-67.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002982-67.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Ferrari de Oliveira - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA CUSTÓDIO SAMPAIO (OAB 425584/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB 445628/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 02:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 18:27
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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