TJSP - 1006975-81.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:49
Apensado ao processo
-
26/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006975-81.2025.8.26.0604 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Erick Lopes da Silva - - Alline Fernandes Lopes - Condomínio Portal Dálias do Campo - Apensem-se os presentes autos ao processo executório nº 1003437-92.2025.8.26.0604 e, naqueles, proceda-se à habilitação dos procuradores, trasladando-se cópia desta decisão, com ciência às partes.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Tarje-se.
Recebo os embargos à execução para discussão e lhes atribuo efeito suspensivo, pois estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
A versão apresentada pelos embargantes mostra-se verossímil diante dos elementos juntados, notadamente os comprovantes de pagamento de fls. 27/29, que evidenciam a quitação das parcelas condominiais de março, abril e maio de 2024, débitos estes que estão sendo cobrados na execução.
Quanto ao débito de fevereiro de 2024, verifica-se que foi incluído no acordo homologado pelo Juízo da 4ª Vara Cível local, nos autos nº 1001219-28.2024.8.26.0604 (item 14 da planilha de fl. 34).
Isso evidencia que o débito aparentemente é inexigível, o que reforça a probabilidade do direito do embargante.
Ademais, restou configurado o perigo de dano, uma vez que a continuidade da execução em relação a tais débitos pode ocasionar atos constritivos sobre bens, valores ou nome dos embargantes.
Ainda que não tenha sido prestada caução, como previsto no artigo 919, §1º, do CPC, ressalto que os embargantes litigam sob o pálio da gratuidade judiciária, motivo pelo qual os dispenso de tal garantia.
Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), REBECA ROANA VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 450225/SP), REBECA ROANA VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 450225/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:52
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002505-29.2025.8.26.0224
Martinha do Amparo da Silva
99Pay Instituicao de Pagamentos S/A (99P...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 13:33
Processo nº 0013573-83.2025.8.26.0502
Justica Publica
Elismar da Silva Aguiar
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 13:22
Processo nº 1011211-82.2025.8.26.0602
Imobiliaria Roberto Koury LTDA
Mariane Teodoro Salles
Advogado: Yuri Camargo Braz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 16:12
Processo nº 1004103-95.2017.8.26.0306
Alessio Rillo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago de Souza Daneluci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2018 13:35
Processo nº 4002267-10.2025.8.26.0224
Manoel Carvalho Santos Junior
Ecomovi Solucoes e Servicos em Pagamento...
Advogado: Luciano Barbosa Petito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00