TJSP - 4021634-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 18:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 68841, Subguia 68350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021634-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GUSTAVO SALES BARBOSAADVOGADO(A): MARIELLA FAGIONATO (OAB SP469731) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: (i) juntar e explicitar os conteúdos que teriam levado à sanção, bem como se já houve aplicação de sanções anteriores e existência de outras contas de sua titularidade na mesma plataforma; (ii) juntar cópia fiel e integral das telas, em especial aquelas relacionadas à sanção, recursos administrativos e eventuais respostas; (iii) juntar os termos e políticas de uso específicos tido por violados e declarar, de maneira objetiva, as razões pelas quais entende concretamente pela inexistência de violação. 2.
No mesmo prazo de 15 dias, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria correta, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
04/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 13:41
Link para pagamento - Guia: 68841, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68350&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO SALES BARBOSA - Guia 68841 - R$ 219,45
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03/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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