TJSP - 1001467-81.2023.8.26.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:40
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 16:44
Expedição de Carta.
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26/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Henrique Lopes Madureira (OAB 389867/SP) Processo 1001467-81.2023.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me -
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título de crédito que se enquadra como título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC).
Os títulos de crédito emitidos em papel (como são os cheques e as notas promissórias físicas, por exemplo), em razão do princípio da cartularidade, devem ser depositados em juízo quando da distribuição da execução.
Isso se dá porque o exequente prova ser o credor do crédito estampado na cártula pela apresentação da cártula: o credor é o possuidor do título.
Nem mesmo cópia autenticada do título é suficiente para embasar a execução.
Com isso, deve o exequente depositar em cartório, no prazo de quinze (15) dias, os títulos originais objetos da presente execução para prosseguibilidade da ação, nos termos dos arts. 425, §2º, e 801 do CPC.
Após, caso depositados, proceda-se a citação dos requeridos para realização do pagamento, no prazo de até três dias úteis.
Não depositados os títulos, voltem os autos para a fila "conclusos sentença".
Intime-se. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:16
Classe retificada de 436 para 12154
-
25/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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