TJSP - 1011329-71.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011329-71.2024.8.26.0609 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Polieden Alves de Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: 1) Republicação para o polo passivo, deverão os integrantes do polo passivo informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). 2) A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Prazo: 15 dias. (republicado por não ter saído em nome do advogado do requerido) - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
20/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:37
Remetido ao DJE para Republicação
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20/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:44
Ato ordinatório
-
16/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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