TJSP - 4003567-87.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003567-87.2025.8.26.0068/SP AUTOR: LOPES CASTRO & CIA ASSESSORIA DE MARKETING LTDAADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Observo que as custas de distribuição foram recolhidas através de guia DARE e não por meio do sistema EPROC, conforme devido.
Assim, defiro ao autor a restituição de referidas custas. Considerando que inviável sua restituição via MLE, porquanto os valores não ficam disponíveis ao Juízo, mas sim à Fazenda do Estado, serve a presente decisão como declaração/certidão de não utilização da guia DARE nº 250590164227739, R$ 250,00, devendo o autor observar o procedimento administrativo competente para pleitear sua restituição junto à SEFAZ, nos termos do Comunicado 1158/2021 (DJE de 15/06/2021).
No mais, recolha o autor as custas iniciais devidas e comprove nos autos, em até 10 dias, devendo providenciar a guia de pagamento por meio do sistema EPROC.
Após o recolhimento e a baixa do pagamento, tornem conclusos.
Não havendo o cumprimento pelo autor, encaminhe-se o processo ao distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
Intime-se. -
04/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 02:23
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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