TJSP - 1098345-82.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098345-82.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalberto Luis Leal de Souza - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:56
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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13/07/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:36
Ato ordinatório
-
01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:16
Ato ordinatório
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23/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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