TJSP - 4000681-06.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000681-06.2025.8.26.0266/SP AUTOR: DIRCE PEREIRA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB SP270730) DESPACHO/DECISÃO I) Inicialmente, antes de qualquer outra deliberação, notadamente para o fim de se compreender se fora avençada uma relação contratual locatícia, o que implicaria o manejo de outro instrumento processual, esclareça a parte, em 15 dias, se algum valor fora pago a título de locação, caução, bem como a data da ocupação pelo demandado. II) Sem prejuízo, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a pessoa física solicitante deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) mantidas pela parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) última declaração de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado).
III) Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a pessoa jurídica solicitante deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: (a) a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao último exercício, ou prova da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo "Simples Nacional". (b) a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativa ao último exercício, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo "Simples Nacional". (c) o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), documento facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos extratos bancários relativos a todas as suas contas referentes aos últimos seis meses. (d) no caso de sociedade anônima ou sociedade limitada de grande porte, assim definida pelo art. 3º da Lei nº 11.638/2007, as demonstrações financeiras referidas no art. 176 da Lei nº 6.404/1976 relativamente ao último exercício, incluindo balanço, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração dos fluxos de caixa.
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar o evento onde ele se encontra.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como sigilosos. -
04/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:37
Determinada a intimação
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04/09/2025 02:33
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRCE PEREIRA FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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