TJSP - 4013302-51.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013302-51.2025.8.26.0002/SP AUTOR: 54.674.986 ROSEMEIRE FATIMA FERMINO DE ALMEIDAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB SP399689)AUTOR: MARLI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB SP399689) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Sem prejuízo dos documentos já carreados, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, apresente a coautora ROSEMEIRE FÁTIMA FERMINO DE ALMEIDA: a) cópia da declaração de informações econômico-fiscais entregue à Receita Federal do Brasil nos exercícios do últimos dois anos; b) balanço patrimonial e demonstrativo contábil dos últimos dois anos; c) extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Para a mesma finalidade, apresente a coautora MARLI DE OLIVEIRA: a) suas duas últimas declarações de imposto de renda (IRPF) (ou atestada documentalmente sua ausência); b) extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; c) cópia integral das duas últimas faturas de todos os cartões de crédito; e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) e despesas de citação. 2. No mesmo prazo, emende empresa-autora a petição inicial para juntar aos autos seus atos constitutivos.
No silêncio, a petição inicial será indeferida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo. 3.
Int. -
04/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
29/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002201-81.2025.8.26.0127
Rogerio Augusto Pereira de Jesus
Karen Cristina Quirino Figueredo
Advogado: Rogerio Augusto Pereira de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 13:31
Processo nº 1035227-37.2024.8.26.0602
Condominio Residencial Alto de Ipanema I
Maria Gomes dos Santos Cardoso
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 18:24
Processo nº 1001621-17.2025.8.26.0300
Banco Votorantims/A
Hugo Pedro Souza
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:33
Processo nº 0011382-55.2024.8.26.0161
Janio Campos Ferreira
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 15:43
Processo nº 0011382-55.2024.8.26.0161
Eletropaulo Metropolitana S/A
Janio Campos Ferreira
Advogado: Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados A...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:18