TJSP - 1501657-84.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501657-84.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cenetel - Comercio de Headsets Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. 4 - Oportunamente, ao cartório para verificação sobre o pagamento das despesas e custas finais (Comunicado Conjunto nº 484/2023), na ausência intime-se para recolhimento, sob pena de inscrição no cadastro da dívida ativa. 5 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
P.R.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:20
Expedição de Carta.
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18/06/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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