TJSP - 4003701-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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22/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4003701-18.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: SERGIPE INDUSTRIAL TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579)EMBARGANTE: OSVALDO MIRANDA FRANCOADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579)EMBARGANTE: MARCOS LEITE FRANCO SOBRINHOADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Ciência da redistribuição.
Providencie a z.
Serventia o cadastro dos advogados do embargado. 2) Nos termos do art. 321 do CPC, emende o embargante a petição inicial, em 15 dias, a fim de instruir os embargos com os documentos determinados no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que são documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação com fulcro no artigo 330, IV, do mesmo diploma legal.
A respeito destes documentos dizem os juristas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "São essenciais para a formação dos autos apartados da ação de embargos do devedor as cópias: a) do título executivo; b) da petição inicial da ação de execução; c) das procurações dos advogados do exequente, dos executados e do embargante; d) do ato de citação e de sua respectiva juntada aos autos; e) do auto de penhora ou depósito, se já houverem sido feitos; f) do auto de avaliação dos bens penhorados, se for o caso.
O advogado do embargante pode declarar autênticas as cópias, fazendo-o sob sua responsabilidade pessoal, não sendo, portanto, necessária a autenticação das referidas cópias." (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante,11ª edição, 2010, Editora Revista dos Tribunais, p. 1.122) 3) Para análise do pedido de justiça gratuita ou diferimento, devem apresentar os documentos que comprovem a impossibilidade momentânea para recolhimento.
Para pessoa física: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Para pessoa jurídica: anotações junto à Serasa e/ou SPC, balanço que aponte prejuízo, utilização de cheque especial, tomada de empréstimos, extratos bancários que demonstrem saldo negativo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse. 4) Com a manifestação, tendo em vista a recuperação judicial noticiada, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
21/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL41CIV01 para CENTRAL03CIV01)
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:29
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 9
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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29/07/2025 17:58
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:58
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS LEITE FRANCO SOBRINHO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO MIRANDA FRANCO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIPE INDUSTRIAL TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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