TJSP - 0009406-31.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009406-31.2025.8.26.0564 (processo principal 1024093-30.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tamires Ferreira da Costa - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Retificada a planilha de cálculos para inclusão da taxa judiciária, reativo o incidente, por economia processual.
Dando seguimento, citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, o pagamento do montante da condenação (honorários advocatícios), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Int. - ADV: DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB 487421/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
21/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015864-18.2024.8.26.0003
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Restaurante Caprichoso Eirelli - ME
Advogado: Maria Claudia Mesquita de Oliveira Franc...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2024 21:45
Processo nº 1002182-12.2024.8.26.0127
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Hiago de Souza Dias
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 18:30
Processo nº 1027070-50.2025.8.26.0114
Irineu Miranda
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Demetrius Adalberto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 11:03
Processo nº 1026577-18.2025.8.26.0100
Odair Jose Araujo de Oliveira
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 20:27
Processo nº 1004046-37.2025.8.26.0358
Pm Rodrigo Scrocchio da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 18:45