TJSP - 4002868-94.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 14:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
-
04/09/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002868-94.2025.8.26.0004/SP AUTOR: CAMILA ALMEIDA SILVESTREADVOGADO(A): LEONARDO CARDINALI (OAB SP251737) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): FREDISON CAPELINE
Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - juntar comprovante de residência atualizado (conta de consumo com data), em seu nome.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser acompanhado de cópia de certidão de casamento, declaração com firma reconhecida do cônjuge e cópia de documento pessoal; 2 - fazer constar o valor da causa, conforme artigos 292 e 319, V, ambos do CPC; 3 - especificar todos os valores pretendidos; 4 - adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, considerando : a) o valor correspondente ao empréstimo não reconhecido e seus encargos (somatória de todas as parcelas); b) os valores pretendidos a título de ressarcimento; c) o valor pretendido a título de indenização por danos morais; 5 - esclarecer seu pedido de tutela.
Int.
São Paulo, 21/08/2025. -
21/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:53
Determinada diligência
-
20/08/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006469-31.2025.8.26.0176
Mariane Cristina Agostinho Ribeiro
Carlos Rosa Ribeiro
Advogado: Raimundo Ronan Maciel Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:30
Processo nº 1001280-86.2025.8.26.0430
Marcelo Pereira Rosa dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Rodolfo Silveira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 14:18
Processo nº 0007353-67.2024.8.26.0223
Maria Saraiva de Lima
Banco Santander
Advogado: Wesley Pedro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 14:29
Processo nº 0007353-67.2024.8.26.0223
Maria Saraiva de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Wesley Pedro dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:35
Processo nº 0000216-97.2025.8.26.0223
Edson Luiz Rodrigue Badu
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 10:02