TJSP - 0000216-97.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000216-97.2025.8.26.0223 (processo principal 1004487-69.2024.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Edson Luiz Rodrigue Badu -
Vistos.
Verifico que o cálculo apresentado pela parte credora não observa o disposto no art. 534 do Código de Processo Civil, que elenca as exigências que devem ser atendidas quando do desencadeamento da fase de execução do julgado.
Estipula, com efeito, o dispositivo legal em tela que cabe ao credor, ao requerer a intimação da Fazenda Pública, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
No caso, embora tenha havido apresentação de memória de cálculo, não há como conferir a evolução do crédito, nem os índices de correção e juros aplicados a cada mês, a exemplo do cálculo apresentado pela impugnante (págs. 332-33).
Consigne-se que, embora a diferença essencial entre os cálculos esteja na base de cálculo da diferença apurada a cada mês, para eventual homologação é necessária a conferência integral do demonstrativo.
Assim, concedo à parte ativa o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de demonstrativopormenorizadodo crédito, e em conformidade com o Comunicado n.° 04/2024, da DEPRE.
Após ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
01/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:05
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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