TJSP - 0009840-20.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009840-20.2025.8.26.0564 (processo principal 1024643-25.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Laura Viana Garcia - - Civaldes Pereira de Souza - Banco Santander S/A - Fls. 82/85: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertado por Banco Santander S/A fundado em excesso de execução.
Sem razão o executado.
O v. acórdão declarou "inexigível a contratação dos empréstimos (contratos 320000389490 e 320000395190, respectivamente em 10.07.2023 e 15.09.2023, nos valores de R$ 18.390,33 e 20.694,24); condenar o banco réu na devolução em dobro dos valores indevidamente descontados; condenar o banco réu ao pagamento em favor do autor de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00" (fls. 473 - autos principais).
Determinou, ainda, "o retorno das partes ao statu quo ante, devendo o apelado devolver os descontos realizados no benefíco do apelante" (fls. 472).
Os descontos de cheque especial estão diretamente relacionados aos descontos declarados inexigíveis.
Logo, integram a condenação e devem ser ressarcidos a fim de viabilizar o retorno ao status quo ante determinado pelo E.
TJSP.
Rejeito, portanto, a impugnação.
Certificado decurso do prazo para pagamento voluntário, conclusos.
Int. - ADV: CIVALDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 156589/SP), CIVALDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 156589/SP), CIVALDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 156589/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), LÍDIA LETÍCIA CALDAS ARAÚJO (OAB 57191/GO) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009840-20.2025.8.26.0564 (processo principal 1024643-25.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Laura Viana Garcia - - Civaldes Pereira de Souza - Banco Santander S/A - Fls. 61/68: Digam os exequentes (impugnação ofertada).
Após, conclusos.
Int. - ADV: CIVALDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 156589/SP), CIVALDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 156589/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), CIVALDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 156589/SP), LÍDIA LETÍCIA CALDAS ARAÚJO (OAB 57191/GO) -
21/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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