TJSP - 1004333-52.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004333-52.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anadia Aline Dias Oliveira - Jv14 Depilacao A Laser Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, sem qualquer ônus à autora; b) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 84,53, em dobro, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros desde a citação; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00, corrigido monetariamente desde esta data e acrescido de juros desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora deverão observar as alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, do seguinte modo: a) até o dia 27 de agosto de 2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; b) a partir do dia 28 de agosto de 2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: b.1) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b.2) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); b.3) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. - ADV: GABRIELI LOSANO MARCHEAFAVE (OAB 530460/SP), CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP) -
03/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:39
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 03:03
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:13
Autos no Prazo
-
30/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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