TJSP - 1107831-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107831-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Bianca Lucena dos Santos - - Karina de Carvalho Gomes - - Fabiana de Carvalho Gomes - - Alexandre Luiz Carvalho Caldeira - - Daniela Carvalho Jordao -
Vistos.
Primeiramente, concedo os benefícios da gratuidade processual ao espólio.
Anote-se.
Nomeio BIANCA LUCENA DOS SANTOS (qualificada no cabeçalho) para exercer o cargo de inventariante do Espólio de Maria Ilza de Carvalho, devendo apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, nos termos do artigo 620 caput e § 2º, do CPC.
Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do inventariante ou seu procurador legal com poderes especiais (no rodapé desta página), servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Para as certidões, não há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.536/2016 e do Comunicado SPI nº 47/2016.
Após, com cópia das declarações e recolhidas as custas, citem-se, pelo correio, eventual cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários não representados nos autos, para que se manifestem acerca das primeiras declarações, em cartório e no prazo comum de 15 (quinze) dias após concluídas as citações, nos termos dos artigos 626 caput, §§ 1º e 3º do mesmo códex.
Em havendo interessados incertos e desconhecidos, publique-se o edital de citação, nos termos do § 1º, do artigo 626 e inciso III, do artigo 259, do CPC.
Intimem-se para os termos do inventário e da partilha, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, nos termos do artigo 626, do CPC.
Em seguida, não havendo impugnações e ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo, nos termos dos artigos 636 e 637, do CPC.
Feito o cálculo, serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório e, em seguida, a Fazenda Pública, nos termos do artigo 638, do CPC.
Cumprido o disposto no artigo 642, § 3º, o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão, nos termos do artigo 647, do CPC.
Após, ao partidor para fins de organização do esboço de partilha, nos termos do artigo 651, do CPC.
Feito o esboço, as partes deverão se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante artigo 652, do CPC.
Pago o imposto de transmissão de causa mortis e juntadas aos autos as certidões negativas municipal e federal, os autos virão conclusos para sentença de homologação de partilha, nos termos do artigo 654, do CPC.
No silêncio e verificado o descumprimento de qualquer determinação, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP) -
26/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:09
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
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24/08/2025 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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