TJSP - 1014847-97.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014847-97.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gabriela Xavier da Cunha Colhado - - Marcus Vinicius de Andrade -
Vistos.
Ante a manifestação do credor quanto a satisfação de seu crédito (p. 25), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ).
Após, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme prevê o art. 1.098, § 5º das NSCGJ: Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes.
P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP), GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO (OAB 356386/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 06:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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