TJSP - 1002796-24.2025.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002796-24.2025.8.26.0663 - Inventário - Inventário e Partilha - Regiane Kolomenconkavas Ostrowki -
Vistos. 1.
Regularize-se o Cadastro de partes com a inclusão de Douglas e Frank. 2.
Para análise do pedido de nomeação de Inventariante, apresente a herdeira comprovante de endereço em seu nome. 3.
Nos termos do artigo 618, III e 620 do CPC, apresente ainda os herdeiros: a) as primeiras declarações e plano de partilha; b) regularizar a representação processual do herdeiro Douglas e indicação de seus dados pessoais; c) regularizar a certidão de óbito, para inclusão de Douglas como filho; d) apresentar documentos pessoais de Douglas e certidão de casamento dos demais herdeiros e documentos pessoais do "de cujus"; e) juntada aos autos de documento comprobatório (certidão ou cópia do carnê do IPTU) do valor venal atribuído ao imóvel inventariado, na data da abertura da sucessão (art. 9º, § 1º da Lei 10.705/00), atribuindo corretamente o valor à causa; f) apresentar certidão negativa municipal; g) apresentar certidão negativa estadual e federal, em nome do "de cujus'"; h) apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, cujo documento poderá ser obtido através de acesso ao link http:/www.censec.org.br/cadastro/cetidaoonline/. i) providenciar o recolhimento da taxa judiciária à luz da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003; j) certidão de matricula atualizada do imóvel; k) cópia do documento do veículo e tabela FIPE se compuser o monte mor; l) apresentar comprovante de protocolo do ITCMD junto a Secretaria da Fazenda Estadual e certidão de homologação.
Defiro o prazo de 15 dias para manifestação em uma única petição.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP) -
21/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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21/08/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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