TJSP - 1026868-42.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026868-42.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Luiz Ignacio da Costa Junior - Rodobens Incorporadora Imobiliária 393-spe Ltda. - Diante do exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRÉ LUIZ IGNÁCIO DA COSTA JÚNIOR em face de Rodobens Incorporadora Imobiliária 393-spe Ltda. condenando a ré à indenização, em favor da parte autora, correspondente a 1% do valor efetivamente pago por esta, para cada mês de atraso, corrigido conforme índice do contrato, até efetiva entrega da unidade comercializada.
Não obstante, deverá a ré indenizar a autora os valores que esta pagou a título de juros da obra pelo período da inadimplência.
Este valor contará com incidência de correção monetária e juros de mora, estes a ordem de 12% ao ano até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a ser contados segundo a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, que terão por termo a citação (CC, art. 405).
Pela sucumbência preponderante e por causalidade, a aré arcará com as custas e despesas processuais.
A parte ré indenizará os honorários advocatícios do patrono da parte autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, tudo nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I. - ADV: VINÍCIUS BORGES NAVARRO (OAB 376309/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:54
Autos no Prazo
-
28/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
05/02/2025 10:21
Autos no Prazo
-
30/11/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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