TJSP - 0002257-43.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002257-43.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1006857-95.2022.8.26.0609) (processo principal 1006857-95.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Carlos Alberto Quinta - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Tendo em vista a notícia sobre o integral pagamento do débito (p. 63), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação.
Considerando que o depósito efetuado pela parte Executada aponta, conforme peticionado, para ânimo de extinção da ação, não há, no caso concreto, interesse recursal.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta.
Providencie a z.
Serventia emissão mandado de levantamento em favor da parte Exequente, nos termos do formulário MLE apresentado (p. 64).
Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais (2% sobre o valor valor do crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido, se silente, oficie-se à FESP.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CARLOS ALBERTO QUINTA (OAB 227986/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:49
Apensado ao processo
-
16/05/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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