TJSP - 0001816-80.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001816-80.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0039179-38.2024.8.16.0014 - 5º Juizado Especial Cível - Projudi) - Eden Carlos Gomes -
Vistos.
CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bem (ns), servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, ali, encontrando bens, deverá lavrar auto de penhora e avaliação em que descritas minuciosamente suas características; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis, nomeando depositário o devedor ou quem esteja na sua posse dos bens, independentemente de aceitação ou recusa.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do executado/possuidor, estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor da penhora/avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Caso não seja encontrado bens no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Cumprida a diligência nos moldes determinados, devolva-se. - ADV: VITOR HUGO DE ASSIS GOMES (OAB 90460/PR) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:34
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008305-10.2024.8.26.0041
Justica Publica
Rhuan Rafael de Siqueira Godoy
Advogado: Marcos Roberto Lopes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:43
Processo nº 1098158-93.2025.8.26.0100
Bakof Plasticos LTDA
Banco Abc. Brasil S/A.
Advogado: Juliana Della Valle Biolchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 12:29
Processo nº 1009478-11.2020.8.26.0100
Caio Bailao Leite
Iracema Conceicao Cividanes Bailao
Advogado: Caio Bailao Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2020 11:45
Processo nº 1503790-56.2023.8.26.0536
Justica Publica
Joao Vitor Moreira dos Santos
Advogado: Joao Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 11:05
Processo nº 1005476-61.2020.8.26.0176
Jose Romerio de Oliveira Freitas
Marcos Estevam Camilo da Silva
Advogado: Dayane Ferreira Pirolla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2020 18:01