TJSP - 1505420-26.2025.8.26.0392
1ª instância - Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:51
Juntada de Mandado
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03/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505420-26.2025.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUÊ APARECIDO NUNES GRISOSTOMO - Ante o exposto, presentes os pressupostos e requisitos, com fundamento nos artigos 310, II, 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e correta aplicação da lei penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE KAUÊ APARECIDO NUNES GRISOSTOMO EM PREVENTIVA.
Expeça-se o respectivo mandado de prisão flagrante convertido em preventiva, encaminhando-se ao estabelecimento prisional competente, e comunicando-se, para as devidas anotações, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD): [email protected].
DEFIRO a imediata incineração dos entorpecentes apreendidos, ante a regularidade formal do laudo inicial de constatação, reservando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e para contraprova, nos termos do art. 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ).
Diante das notícias de agressões físicas relatadas pelo autuado, em relação aos policiais militares que efetuaram sua prisão, bem como considerando que o laudo pericial de exame de corpo de delito juntado aos autos constatou lesões corporais de interesse médico-legal (fls. [85/86]), oficie-se à respectiva Corregedoria e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ofícios nº 507089 e 507096), com cópia desta decisão e do referido laudo do IML, para ciência e adoção das providências cabíveis à espécie, nos termos do Comunicado CG nº 897/2023.
Anote-se, ainda, o evento 591 no histórico de partes, em cumprimento ao mesmo normativo.
Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado a Autoridade Policial.
Tratando-se de audiência registrada em sistema audiovisual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ.
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5.
Saem os presentes intimados.
Aguarde-se a vinda do relatório final para ulteriores deliberações.
Nada mais. - ADV: MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN (OAB 286248/SP) -
01/09/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 15:50
Evoluída a classe de 280 para 279
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01/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 06:22
Mudança de Magistrado
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01/09/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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31/08/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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