TJSP - 1003927-97.2025.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003927-97.2025.8.26.0157 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta para citação e intimação.
Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
03/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:07
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003927-97.2025.8.26.0157 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista -
Vistos.
Nos termos da legislação vigente, incidirá taxa judiciária correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, a ser recolhida quando do início da distribuição do processo.
Advirto que fica estipulado que o valor da taxa deverá observar os limites estabelecidos pela norma estadual, qual seja, mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Isso posto, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie-se a complementação das custas necessárias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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