TJSP - 0006186-81.2021.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006186-81.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIAN VICTOR LIMA DE FARIAS -
Vistos.
Trata-se de procedimento disciplinar instaurado para a apurar eventual falta disciplinar praticada pelo executado ADRIAN VICTOR LIMA DE FARIAS, por fato ocorrido em 23/05/2025, consistente em embriaguez (fls. 249/252).
O reeducando foi ouvido previamente no estabelecimento prisional na presença de seu defensor.
Ao final, o diretor do estabelecimento reconheceu o cometimento de falta grave.
Manifestaram-se o Ministério Público e a Defesa. É o relatório.
Decido.
Mister se faz consignar que o procedimento para apuração de falta disciplinar é atribuição administrativa, nos termos do artigo 17, 59 e 60 da LEP, cabendo ao juízo executório tão-somente verificar se a comissão sindicante observou a aplicação das formalidades legais, conforme previsto nos artigos 59 e seguintes da LEP.
Primeiramente, a jurisprudência do E.
STJ consolidou o entendimento de que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, desde que previamente ouvido em procedimento disciplinar, em que lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme tratado na Edição 145 do seu informativo Jurisprudência em Teses, in verbis: "Edição N. 145: Falta Grave em Execução Penal - III- Tese nº 07 : "É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa." Nenhuma irregularidade ocorreu no processo administrativo, tendo se procedido ali com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo contraditório e ampla defesa.
Ouvido a respeito dos fatos a fls. 269/270, o sentenciado negou a prática da falta, afirmando que, na data dos fatos, realizou trabalho externo e, ao retornar ao seu pavilhão, os policiais o chamaram e o conduziram até a sala da chefia de plantão.
O policial afirmou que outro reeducando havia narrado que ele teria ingerido bebida alcoólica, mas nega a ingestão e nada sabe a respeito.
Com efeito, a falta disciplinar restou caracterizada e conquanto tenha apresentado versão exculpatória, os motivos não são suficientes para elidir a imposição de penalidade para seus atos.
Por outro lado, entendo que a conduta perpetrada pelo sentenciado não caracteriza falta grave, melhor se amoldando à conduta prevista no artigo, Artigo 45, inciso XVIII da Resolução SAP 144/10, que estabelece que considera-se falta disciplinares de natureza média: XVIII- receber, confeccionar, portar, ter ou consumir bebida alcoólica ou concorrer para sua fabricação.
Assim, não tendo a conduta perpetrada pelo reeducando gerado maiores consequências, a meu aviso, em atenção ao princípio da proporcionalidade e da ressocialização que regem o cumprimento da pena, entendo que melhor se amolda à prática de falta disciplinar de natureza média, prevista no artigo 45, inciso XVIII, da Resolução SAP nº 144/2010 (Regimento Interno dos Presídios), a qual mostra-se suficiente para enquadrar o apenado aos ditames da Lei deExecuçãoPenal.
Ante o exposto, desclassifico a falta disciplinar para de natureza média em desfavor do executado ADRIAN VICTOR LIMA DE FARIAS, MTR: 1207915-8, RG: 39367632, RJI: 203543526-79, preso e recolhido na Penitenciária II de São Vicente - SP.
Por conseguinte, determino o restabelecimento do regime semiaberto anteriormente outorgado ao apenado, cabendo à autoridade custodiante providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a transferência do cativo para estabelecimento penal adequado ao regime ora fixado.
Deve ser observado assim o prazo de 06 (seis) meses, a contar da falta disciplinar para reabilitação da conduta.
Mister ser faz consignar, contudo, que a reanálise do bom comportamento (requisito subjetivo) poderá ser feita também antes de decorrido o prazo ânuo, caso o requisito objetivo (temporal) seja atendido (LEP, art. 112, § 7º).
Comunique-se o estabelecimento penal para os devidos fins.
P.I.C. - ADV: IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP) -
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:59
Homologada a Falta Disciplinar
-
01/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:40
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
25/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:12
Decisão Determinação
-
20/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:23
Determinada a Regressão de Regime
-
23/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:23
Declarada a Remição
-
23/06/2025 12:23
Declarada a Remição
-
23/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:30
Suspensão do Prazo
-
20/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:47
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
-
16/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2024 16:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:38
Concedida Progressão de regime
-
30/04/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 16:00
Apensado ao processo
-
29/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:01
Não Concedida a Progressão de Regime
-
01/12/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 22:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:16
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/09/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:21
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 21:27
Suspensão do Prazo
-
25/05/2022 23:04
Mudança de Classe Processual
-
16/12/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 22:48
Suspensão do Prazo
-
12/08/2021 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 18:13
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:26
Homologado o Cálculo
-
10/08/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 15:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014809-08.2025.8.26.0032
Gregoria Alce Galeano Cantieri
Instituto de Assistencia Medica ao Servi...
Advogado: Jose Francisco Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:02
Processo nº 0000748-31.2020.8.26.0681
Silviane Cristina Morasco
Aldemir da Silva Pereira
Advogado: Leonardo Morasco Turquetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2016 00:15
Processo nº 1002046-16.2024.8.26.0450
Bradesco Saude S/A
Elaza Moveis e Decoracao Eireli (Antiga ...
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 14:06
Processo nº 1500152-13.2024.8.26.0590
Justica Publica
Marcos Allan dos Santos Marques de Olive...
Advogado: Rafael Santos Balula Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 11:38
Processo nº 1018081-97.2024.8.26.0564
Vania Aparecida do Nascimento
Nicollas Jeffy Nascimento Barreto
Advogado: Valdeci Nobre do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 04:39