TJSP - 1500152-13.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Criminal de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500152-13.2024.8.26.0590 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - MARCOS ALLAN DOS SANTOS MARQUES DE OLIVEIRA -
Vistos.
Fls. 196/198: Trata-se de requerimento para a realização de perícia na mídia apreendida nos autos à fl. 15, bem como para realização de perícia na fotografia juntada à fl. 14, com manifestação ministerial favorável à fl. 219.
Em que pese o sustentado pela defesa técnica, defiro tão somente a perícia na mídia apreendida à fl. 15.
A fotografia à fl. 14 diz respeito, em tese, à lesão suportada pela vítima.
Ocorre que já há nos autos laudo pericial às fls. 126/127 atestando a existência de "equimose arroxeada, com edema traumático, em região lateral de coxa direita".
Cabeaojulgador,comodispõeexpressamenteoartigo400, §1º,doCódigo de Processo Penal,umcontrolesobreapertinência,relevânciaenecessidadedaprova.
Conquantoocontroledevaserexercidocomcautela,nãosejustificamaproduçãode provasmanifestamentedesnecessáriasouimpertinentesoucomintuitoprotelatório.
Nesse sentido: "(...) o indeferimento de produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada do julgador, podendo ele, portanto, soberano que é na análise dos fatos e das provas, indeferir, motivadamente, as diligências que considerar protelatórias e/ou desnecessárias, nos termos preconizados pelo § 1º do art. 400 do Código de Processo Penal " ( STJ.
HC 180.249/SP, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2012) Assim, absolutamente desnecessária a realização de perícia na fotografia referida.
Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a devida requisição, remetendo a mídia em questão ao IC para realização da perícia.
Anote-se no expediente a data da audiência próxima designada, para celeridade.
Instrua-se com a petição de fls. 196/198, a fim de que os quesitos sejam respondidos pelo perito.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS BALULA VIEIRA (OAB 434107/SP) -
18/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2025 04:30:00, 1ª Vara Criminal.
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02/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:10
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:49
Recebida a denúncia
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22/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 07:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2024 11:06
Apensado ao processo
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07/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:38
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/02/2024 20:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
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23/01/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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