TJSP - 4001219-90.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
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04/09/2025 23:25
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001219-90.2025.8.26.0361/SPAUTOR: ILBERTO PEREIRA URSULANOADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614)RÉU: SUPERMERCADO SEMAR DE CEZAR DE SOUZA LTDAADVOGADO(A): IZABELA DORNELAS CORRÊA (OAB SP374116)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 13,23.
A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data do desembolso (30/11/2024 - evento 1, DOC5).
Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC (artigo 240 do CPC, 405 e 406, § 1º do CC).
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais.
A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Os juros de mora são devidos desde o ocorrido, devendo ser observada a taxa SELIC (artigos 398 e 406, § 1º do CC, Súmula 54 do STJ). -
21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 17:58
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:09
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 3
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29/07/2025 11:09
Determinada a citação
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29/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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