TJSP - 0001328-61.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001328-61.2025.8.26.0010 (processo principal 1000237-50.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Notre Dame Intermédica Saúde S/A. - Diante da manifestação de concordância da parte executada (fls. 37), defiro a expedição de mandado de levantamento do valor R$ 1.335,86 obtido via SISBAJUD.
Para tanto, providencie o cartório a transferência do referido valor para conta judicial vinculada a este feito. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP) -
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001328-61.2025.8.26.0010 (processo principal 1000237-50.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Notre Dame Intermédica Saúde S/A. - Proceda-se ao bloqueio on-line dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) (SISBAJUD), no importe de R$ 1.335,86.
Se bem sucedido o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestar-se dentro do prazo de 5 dias.
Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.
Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).. - Ciência quanto ao resultado positivo da pesquisa Sisbajud.bloqueio : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
R$ 1.335,86 - Caso o bloqueio tenha atingido valores de parte que não tenha advogado nos autos, fica a parte exequente intimada (caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça) a providenciar o recolhimento das custas para intimação quanto ao bloqueio - prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP) -
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 12:23
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 12:35
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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