TJSP - 0000923-39.2020.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 10:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Moura (OAB 321847/SP) Processo 0000923-39.2020.8.26.0450 - Execução da Pena - Réu: Tiago Fernando Pinto -
Vistos.
Perante o Judiciário foi distribuído a presente Execução da Pena - Pena Restritiva de Direito figurando como réu Tiago Fernando Pinto.
Consta dos autos a sentença (fls. 43/48), condenando o réu Tiago Fernando Pinto na pena privativa de liberdade em 01 ano de reclusão no regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito consistente em prestação de serviço a comunidade durante o tempo da condenação.
A referida sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 27 de fevereiro de 2019.
O réu até a presente data não foi localizado para iniciar o cumprimento da pena, inclusive às fls. 125/126, houve a decisão convertendo a prestação de serviços a comunidade para o cumprimento da pena no regime aberto, com expedição de mandado de prisão (fls. 130/131), mandado esse que não houve cumprimento até a presente data, conforme informação juntadas aos autos (fl.135).
Aos autos houve a apresentação dos cálculos (fls. 127/128), informando a data da prescrição, ou seja, 27 de fevereiro de 2023, manifestando-se o órgão ministerial às fls. 142/143. É o relatório.
DECIDO.
Observo que o Excelso Supremo Tribunal Federal já decidiu em sede de repercussão geral que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa, nessa linha: Tese - O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.(STF - ARE 848107, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03/07/2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 03-08-2023 PUBLIC 04-08-2023) No caso dos autos, conforme mencionado no cálculo de fls.127/128, o trânsito em julgado para o Ministério Público ocorreu em 27/02/2019 e para defesa 29/03/2019, dessa forma, nos termos do artigo 112, inciso I do Código Penal c/c o artigo 109, inciso V e parágrafo único do Código Penal, a prescrição ocorreu e 29/03/2023.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado Tiago Fernando Pinto, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal da pena em abstrato, com fundamento no artigo 112, inciso I do Código Penal c/c o artigo 109, inciso V e parágrafo único do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos os autos, com as cautelas e comunicações de praxe.
P.I. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:50
Extinta a punibilidade por prescrição
-
02/08/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2022 21:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2022 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2022 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2022 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/01/2022 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2021 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2021 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/12/2021 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/12/2021 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2021 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2021 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/07/2021 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2020 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2020 23:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2020 20:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2020 18:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2020 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2020 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
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