TJSP - 1005697-74.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005697-74.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Andeilane Cardoso Correia.
Juntou documentos.
No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato.
DECIDO.
O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor.
Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Se o caso, recolha o interessado as custas necessárias para o desbloqueio RENAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo, recolha-se o mandado de fls. 264/265, independentemente de cumprimento.
Após, providencie a Serventia o necessário.
Observando que em caso de não recolhimento, o veiculo permanecerá com a restrição e os autos serão arquivados.
Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
21/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:14
Concessão
-
15/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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