TJSP - 0025017-64.1996.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025017-64.1996.8.26.0071 (071.01.1996.025017) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Aglomade Madeiras Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DIORIO EMBOAVA (OAB 54777/SP), HELIO MAGALHAES BITTENCOURT (OAB 85234/SP) -
28/08/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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08/11/2024 12:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/04/2024 11:44
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 14:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
11/04/2019 14:29
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2019 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/03/2019 15:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
11/03/2019 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 12:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/11/2018 13:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/11/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 15:10
Bloqueio/penhora on line
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03/10/2017 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/10/2017 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
03/10/2017 14:38
Transferência de Processo - Saída
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03/10/2017 13:38
Ato ordinatório
-
12/06/2017 13:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/05/2017 09:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/09/2016 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2016 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2016 09:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/09/2015 13:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/09/2015 09:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/09/2015 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2015 12:01
Expedição de Mandado.
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24/06/2015 10:26
Expedição de Ofício.
-
18/06/2015 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2015 12:37
Expedição de Mandado.
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27/02/2015 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2015 11:31
Expedição de Ofício.
-
04/09/2014 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/05/2013 11:20
Recebimento de Carga
-
19/04/2013 09:58
Carga Outro
-
11/04/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
10/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2013 14:25
Recebimento de Carga
-
29/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/01/2013 12:17
Carga Outro
-
17/12/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/12/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
12/12/2012 17:47
Recebimento de Carga
-
02/08/2012 10:13
Carga Outro
-
25/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/05/2012 11:55
Recebimento de Carga
-
16/04/2012 12:58
Carga Outro
-
10/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/11/2011 11:12
Recebimento de Carga
-
23/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/10/2011 16:15
Carga Outro
-
06/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
22/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
06/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
05/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
02/03/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
30/12/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
16/12/2008 15:47
Recebimento de Carga
-
16/09/2008 14:27
Carga Outro
-
11/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2008 10:58
Recebimento de Carga
-
23/06/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/05/2008 09:48
Carga Outro
-
28/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/04/2008 13:30
Recebimento de Carga
-
10/04/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/02/2008 12:00
Carga Outro
-
10/01/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/12/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/12/2007 16:38
Recebimento de Carga
-
25/10/2007 14:07
Carga Outro
-
27/09/2007 15:04
Recebimento de Carga
-
24/09/2007 16:20
Recebimento de Carga
-
20/09/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
22/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
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12/03/2007 00:00
Aguardando Intimação
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22/02/2007 00:00
Aguardando Ofício
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14/02/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/11/2006 00:00
Aguardando Digitação
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27/07/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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13/06/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/05/2006 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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19/05/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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03/04/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/03/2006 00:00
Conclusos para despacho
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01/02/2006 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
25/07/2005 00:00
Aguardando Digitação
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02/05/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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