TJSP - 0003816-48.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003816-48.2025.8.26.0152 (processo principal 1002362-84.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Roque Carvalho dos Santos - Banco Digimais S.a -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do C.P.C, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono (art 513 § 2º, I, do mesmo diploma), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia exigida de Valor da Ação > monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, ficando CIENTIFICADA de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.
Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente cientificada de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento da(s) taxa(s) previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov.
CSM 2.684/2023 e anexos.
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC e, com o transito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, poderá formular pedido para de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Pugnando pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, encaminhando-se os autos para fila própria.
As custas devidas, na forma do que dispõe o art. 4º, inciso IV e §13, da Lei 11608/03, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, foram antecipadas pelo credor, ressalvada a hipótese prevista no artigo 1098 § 5º das NSCGJ.
Anote-se eventual gratuidade já concedida na fase de conhecimento Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
27/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025214-12.2025.8.26.0224
Renata Alves da Silva
Paulicoop Planejamento e Assessoria a Co...
Advogado: Adriana Leme Codonho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 17:40
Processo nº 3001756-71.2013.8.26.0443
Maria de Lourdes Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Raquel Feliciani de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2013 15:03
Processo nº 0101325-51.2008.8.26.0547
Municipio de Santa Rita do Passa Quatro
Nivaldo Nogueira
Advogado: Eduardo Azadinho Ramia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2008 15:42
Processo nº 1028042-54.2024.8.26.0405
Victor Alves Augusto
Banco Originial S/A
Advogado: Jacqueline Fernanda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 19:31
Processo nº 1007030-53.2024.8.26.0576
Margareth Cheiddi
Companhia Brasileira de Distribuicao (Gr...
Advogado: Luiz Carlos Bigs Martin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 12:33