TJSP - 1025214-12.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025214-12.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Alves da Silva -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora, diante da informação contida no documento de fls. 278/299. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ADRIANA LEME CODONHO (OAB 176734/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004936-75.2025.8.26.0405
Doralice Hermina de Melo
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Juliana de Almeida Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 13:17
Processo nº 1004358-83.2024.8.26.0152
Rcc Ferro &Amp; Aco LTDA.
Bessemer Industria e Comercio LTDA.
Advogado: Felipe de Carvalho Pavao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 09:02
Processo nº 0005844-73.2024.8.26.0297
Marco Roberto Mourao Reina
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vilmar Goncalves Paro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 14:55
Processo nº 1006054-83.2025.8.26.0229
Imovpago Meio de Pagamentos e Servicos D...
Eduardo Pontes da Silva
Advogado: Mariana Soligo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 15:19
Processo nº 1000831-75.2025.8.26.0383
Trava Mista Esportes LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Joao Vitor Breseghello Berti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 11:03