TJSP - 1000948-29.2025.8.26.0654
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000948-29.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Simone de Oliveira Santos Betim - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré Fazenda do Estado de São Paulo a: a) recalcular a contribuição previdenciária descontada dos vencimentos do autor, EXCLUINDO da sua base de calculo a verba denominada Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), salvo a parcela que tenha sido incorporada até a EC 103/2019 e, b) restituir à autora os valores descontados indevidamente desde os cinco anos anteriores à propositura desta ação (termo prescricional) até a data da correta cessação do desconto, tudo atualizado nos moldes da fundamentação.
Deixo de condenar as partes nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:02
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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