TJSP - 1002825-68.2024.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002825-68.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Pamela Almeida Souza - - Thiffany Almeida Souza - - Cleonice de Almeida - Cooperpira - Cooperativa dos Autônomos de Transporte de Passageiros de Piracaia - Vistos, etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo pedido de prova testemunhal, deverão as partes apresentarem o rol das testemunhas, devendo informar se elas residem na Comarca.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:59
Expedição de Carta.
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26/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
-
20/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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