TJSP - 1029565-62.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029565-62.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Thamirys Jesus Oliveira - - Luana Jesus de Oliveira - Sinara Ferreira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES tanto a pretensão originária quanto a da reconvenção, ambas com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em relação à ação originária, as autoras arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça.
Em relação à reconvenção, ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Arbitro o valor da causa da reconvenção em R$ 53.466,71, conforme art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil.
Deverá a ré-reconvinte, em 15 dias, apresentar os documentos referentes à gratuidade da justiça, conforme exposto na fundamentação, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, expeça-se certidão aos advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: EDUARDO GIROME BARBOSA (OAB 462666/SP), JONAS ELIAS PLAÇA (OAB 358151/SP), EDUARDO GIROME BARBOSA (OAB 462666/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido e a Reconvenção
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13/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 06:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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