TJSP - 0000372-72.2025.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000372-72.2025.8.26.0486 (processo principal 1000188-70.2023.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Marina Barroquelo Viana Grigolli - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Relatado.
Decido. 1.
Verifica-se o pagamento integral do debito, razão pela qual a ação deve ser extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que a satisfação do débito pelo(a) Executado(a), bem como o pedido de extinção da execução pelo próprio ente credor são atos incompatíveis com a vontade expressa ou tácita de recorrer (Art. 1.000, Parágrafo Único), certifique-se desde já o transito em julgado, lançando-se a movimentação própria de extinção junto ao sistema SAJ-PG5. 3.
Expeça-se MLE em favor da parte autora, nos termos do formulário de fl. 24. 4.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento de custas e despesas processuais. 5.
Dá análise dos autos, verifica-se que a parte requerida, não efetuou o recolhimentos das custas e despesas processuais conforme as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP, realizando depósito judicial em favor do TJSP, conforme comprovante carreado a p. 16/18.
Assim, deverá a parte requerida, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuaisem guia própria (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Para tanto, concedo ao requerido um prazo de 15(quinze) dias.
No mais, para levantamento dos valores das custas/despesas depositados em Juízo indevidamente, intime-se a parte requerida para carrear aos autos o competente formulário MLE, restando desde já deferido o seu levantamento.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/ new.
Intimem-se. - ADV: MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:37
Ato ordinatório
-
21/08/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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