TJSP - 1011447-91.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011447-91.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nara Lucia Monteiro - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Trata-se de ação revisional c.c. pedido incidental de exibição de documentos sob argumento da existência de diversas operações bancárias com a instituição financeira ré, nas quais teriam sido aplicadas taxas de juros e encargos abusivos.
Requer, incidentalmente, a exibição de múltiplos contratos e extratos que não lhe foram disponibilizados e, no mérito, a revisão contratual com a consequente restituição de valores pagos a maior.
Considerando a fase processual e a natureza da demanda, é necessário ordenar o feito para garantir o seu regular prosseguimento.
Primeiramente, no que tange ao pedido de exibição de documentos, é imprescindível que a parte autora se manifeste sobre o seu integral cumprimento pela parte ré, a fim de delimitar a documentação já disponível para análise.
Ademais, a petição inicial, embora fundamentada em suposta abusividade, concentra-se na alegação de juros remuneratórios excessivos e faz menção genérica a outras ilegalidades.
Além disso, não obstante a inicial abarque os 23 contratos descritos às fls. 15, o polo ativo apresenta parecer contábil apenas com relação a 12 desses contratos (fls. 128/193).
Nesse aspecto, é dever da parte autora especificar, de forma clara e pormenorizada, todas as obrigações que pretende revisar em cada um dos contratos listados na inicial.
Tal medida é imposta pela Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda ao julgador o conhecimento de ofício da abusividade de cláusulas em contratos bancários.
Assim, com relação aos contratos que carecem de parecer contábil, não basta a formulação de um pedido genérico de revisão; a parte deve indicar precisamente quais cláusulas considera nulas e por quais motivos, permitindo que o juízo possa analisar o mérito da controvérsia.
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: pronuncie-se expressamente acerca do cumprimento integral do pedido de exibição de documentos pela parte ré, informando se todos os contratos e extratos solicitados na petição inicial foram apresentados nos autos; especifique, de forma clara e individualizada para cada um dos contratos que pretende revisar, quais são as cláusulas e obrigações que reputa abusivas, justificando a alegada ilegalidade em relação a cada uma delas.
A providência é necessária para o cumprimento do disposto na Súmula 381 do STJ, sob pena de o pedido ser considerado genérico e, consequentemente, indeferido nos pontos não especificados.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: FLÁVIO PICCOLI NETO (OAB 26459/MS), LÁRAZO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), RODRIGO DE BRITO VIANA (OAB 494096/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:41
Audiência Realizada Inexitosa
-
28/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/01/2025 06:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 06:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 07:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 06:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
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19/07/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 07:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 19:18
Conclusos para decisão
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08/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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