TJSP - 0008712-18.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:32
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008712-18.2024.8.26.0008 (processo principal 1016185-72.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel de Freitas Damasceno - - Cleia de Souza Alves - - Isabel Cristina de Freitas -
Vistos.
Por ora, não vislumbra este Juízo efetividade na utilização do sistema SNIPER, no caso em tela. É sabido que o sistema foi desenvolvido como ferramenta de investigação patrimonial, inibindo a ocultação de patrimônio e fortalecendo a prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro, não se vislumbrando tais indícios no caso concreto.
Além disso, em pese os esforços para a melhoria da ferramenta, atualmente o sistema encontra-se interligado à Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; à Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; ao Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e ao CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos, informações que podem ser obtidas mediante diligência da(o) própria(o) interessada(o).
Assim, considerando-se que já realizada pesquisa de bens e endereço perante a Receita Federal a partir do sistema INFOJUD, e, ainda, que as demais entidades, salvo melhor juízo, não guardam qualquer informação relevante ou sigilosa relacionada à executada, é inócua a realização de novas consultas junto ao aludido sistema SNIPER.
O sistema INFOSEG é ferramenta do SINESP - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, por meio da qual agentes públicos consultam e pesquisam bases integradas de informações sobre pessoas, veículos e armas de fogo, entre outros dados, conforme extraído do sítio eletrônico do Ministério da Justiça.
Tal ferramenta não se destina à localização de bens penhoráveis dos devedores, mas sim à investigação de crimes, para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado, o que não é o caso dos autos.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Nota Promissória Decisão que indeferiu pedido de ofício ao INFOSEG Recurso do exequente - Pedido liminar Descabimento Ônus de indicar bens à penhora é do exequente Exegese dos artigos 524 e 829, ambos do CPC Ausentes os requisitos essenciais do artigo 300 do CPC Recurso não provido Pretensão de oficiar INFOSEG Impossibilidade INFOSEG não se destina à localização de bens passíveis dos devedores, mas sim à investigação de crimes, para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado, o que não se aplica ao caso concreto Pretensão ineficaz Precedentes Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2298071-53.2022.8.26.0000, rel.
Des.
ACHILE ALESINA, j. 07.02.2023).
No mais, converto em penhora os depósitos de págs. 65/66 (R$ 761,71 e R$ 49,37, em 23/07/2025; R$ 336,51 e R$ 2,31 em 25/07/2025).
Intime-se o(a) executado(a), por carta, consignando-se que o prazo para o oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis.
Decorridos sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de pág. 65/66 em favor do(a) exequente, intimando-o(a) da expedição.
Intime-se o(a) exequente, também, a se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando medidas aptas para constrição de outros bens do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: FLAVIO FERREIRA JUNIOR (OAB 350426/SP), FLAVIO FERREIRA JUNIOR (OAB 350426/SP), FLAVIO FERREIRA JUNIOR (OAB 350426/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:42
Protocolo Juntado
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05/08/2025 09:42
Protocolo Juntado
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01/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:06
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:32
Remetido ao DJE para Republicação
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16/05/2025 15:31
Protocolo Juntado
-
16/05/2025 15:31
Protocolo Juntado
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12/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/04/2025 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:39
Expedição de Carta.
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20/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:12
Expedição de Carta.
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06/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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