TJSP - 1015276-93.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015276-93.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alexandre Veras - Banco C6 S/A -
Vistos.
Ante o depósito a fls. 331, esclareça o patrono do(a) autor(a) a forma de levantamento da quantia pretendida, nos moldes exigidos pelo "item 5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de 20/02/2017, providenciando o preenchimento do formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (D.J.E de 20/02/2016, p. 02), observando-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. 1.) Cumprido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) autor(a), relativo ao depósito de pág. 331 (R$ 10.847,42 em 18.08.2025, certificando-se nos autos.
No mais, manifeste-se o autor se o depósito satisfaz plenamente a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado cumprida ou do contrário apresente cálculo do que entender devido em incidente de cumprimento de sentença devidamente instaurado. 2.) Compulsando-se os autos, verifica-se um outro depósito no valor de R$ 78,82 em 12.12.2024, realizado pelo réu não se justifica, devendo o réu esclarecer a que título fora realizado.
Fica desde já consignado que, conforme disposto no artigo 3º da Lei Estadual 15.804/15, os honorários de conciliador somente serão devidos aos Conciliadores e Mediadores que estiverem inscritos e atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), o que não é o caso dos autos.
Assim, na hipótese de tratar-se de depósito referente a honorários de conciliador, esclareçam os patronos do réu a forma de levantamento dos depósitos em questão, nos moldes exigidos pelo "item 5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de 20/02/2017, providenciando o preenchimento do formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (D.J.E de 20/02/2016, p. 02), observando-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados Cumprido, expeça-se mandado de levantamento em favor do réu referente ao depósito de fls.331 (R$ 78,82 em 12.12.2024), certificando-se nos autos.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Int. - ADV: CLAUDIO DANTAS DE SOUSA JÚNIOR (OAB 457455/SP), SAUL BALISTA JUNIOR (OAB 225111/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:29
Não recebido o recurso
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12/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:21
Não recebido o recurso
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07/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 20:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/11/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 21:31
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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11/09/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 12:46
Expedição de Carta.
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10/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
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09/09/2024 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
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05/09/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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