TJSP - 1005554-48.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005554-48.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilmar Alves Botelho - Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Nos termos da Lei Estadual 11.608 e Comunicado Conjunto 951/2023, o valor da taxa judiciária em ações de execução de título extrajudicial distribuídas até 02/01/2024 será correspondente a a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para as ações distribuídas a partir de 03/01/2024, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Já nos casos de incidente de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024, não há previsão de pagamento na instauração, aplicando-se apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Para os incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, a taxa corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Eventuais valores remanescentes relativos à taxa judiciária deverão ser recolhidos pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se os autos.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:03
Ato ordinatório
-
04/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:29
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:17
Incidente Processual Instaurado
-
07/03/2025 16:16
Incidente Processual Instaurado
-
06/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:46
Ato ordinatório
-
31/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:42
Ato ordinatório
-
08/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/05/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:42
Julgada improcedente a ação
-
18/04/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/12/2023 00:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 10:22
Ato ordinatório
-
03/12/2023 15:09
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 21:11
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:11
Ato ordinatório
-
20/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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