TJSP - 1007546-61.2023.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007546-61.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pamela Alves Lima - Lojas Ideal Modas -
Vistos. 1) Fls. 231/233: Acolho os embargos de declaração opostos, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, para apreciar o pedido de tutela antecipada pendente.
Requer a autora que a ré seja compelida a realizar a baixa do débito, sob pena de multa diária.
Pois bem.
A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença simultânea dos requisitos da probabilidade de existência do direito - que se diz violado - e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).
Em outras palavras: a demonstração do fumus boni iuris (verossimilhança) deve conjugar-se à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ou perigo de ineficácia da tutela jurisdicional (periculum in mora).Estabelece o § 3º do art. 300 do CPC, ainda, que não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos práticos da decisão.
Como leciona DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: (...) a irreversibilidade não é a jurídica, sempre inexistente, mas a fática, que é analisada pela capacidade de retorno ao status quo ante na eventualidade de revogação da tutela antecipada.
Tomandose por base a irreversibilidade fática, deve-se analisar a situação fática anterior à concessão da tutela antecipada e aquela que será criada quando a tutela for efetivada.
Sendo possível após sua revogação o retorno à situação fática anterior à sua concessão, a tutela antecipada será reversível, não sendo aplicado o impedimento do art. 300, § 3º, do Novo CPC. (Manual de direito processual civil Volume único 8. ed.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2017, p. 516).
No caso dos autos, a despeito do alegado pela autora na inicial, entendo que a questão demanda análise mais profundo, eis que deve haver prova inequívoca de que o débito é indevido.
Assim, indefiro a tutela antecipada. 2) Manifeste-se a autora em réplica sobre a contestação apresentada. 3) No mais, digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Intime-se. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), MARCELO GERENT (OAB 234296/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 07:05
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:36
Expedição de Carta.
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24/07/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:42
Expedição de Carta.
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15/10/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/08/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
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06/05/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 16:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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23/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
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22/04/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 14:16
Evoluída a classe de 81 para 7
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08/04/2024 14:16
Evoluída a classe de 81 para 7
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08/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2024 00:02
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 11:35
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 07:57
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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