TJSP - 1018048-72.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:24
Mandado Expedido
-
09/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 13:00
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
17/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 13:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/02/2025 11:12
Mandado Expedido
-
04/02/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 14:47
Petição Juntada
-
03/02/2025 14:12
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
08/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
20/12/2024 05:45
AR Positivo Juntado
-
19/12/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 14:26
Petição Juntada
-
09/12/2024 17:38
Certidão Juntada
-
06/12/2024 13:51
Carta de Intimação Expedida
-
05/12/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 13:33
Petição Juntada
-
19/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 15:34
Petição Juntada
-
16/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 09:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/09/2024 09:05
Certidão Encaminhada Expedida
-
04/09/2024 12:46
Petição Juntada
-
27/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 15:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/06/2024 10:54
Mandado Expedido
-
12/06/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 16:52
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
06/06/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 10:28
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/06/2024 19:56
Petição Juntada
-
04/06/2024 18:34
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 13:32
Petição Juntada
-
13/05/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:18
Petição Juntada
-
24/04/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 16:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/02/2024 13:58
Mandado Expedido
-
23/01/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 14:07
Petição Juntada
-
18/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:30
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
02/10/2023 12:24
Mandado Juntado
-
02/10/2023 12:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
20/09/2023 10:29
Mandado Expedido
-
20/09/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 10:20
Certidão Encaminhada Expedida
-
19/09/2023 12:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/09/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 11:22
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
31/08/2023 10:19
Mandado Expedido
-
30/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1018048-72.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Recebo as petições e os documentos de fls. 77 e 81/82 como aditamento à inicial e determino à Serventia que anote o novo valor atribuído à causa.
No mais, observo que, segundo os documentos apresentados, foi celebrado negócio jurídico com alienação fiduciária em garantia, houve inadimplemento da obrigação assumida pela parte demandada e esta se encontra em mora.
Estando, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia: veículo GM Chevrolet Vectra GSL, placa DCC3245, chassi 9BGJK19H0YB200680, Renavam *07.***.*48-12, ano de fabricação e modelo 2000, cor azul.
Determino, ainda, a citação, nos termos da Lei nº 10.931/2004, que alterou parcialmente o Decreto-lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, facultando-se à parte ré a purgação da mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, de acordo com o Recurso Repetitivo nº 1418593-MS do Colendo Superior Tribunal de Justiça, dentro do prazo de 05 (cinco) dias computado a partir da execução da medida liminar, nos moldes do artigo 3°, §2°, do mencionado Decreto-lei n° 911, de 1969, hipótese em que lhe será restituído o bem apreendido.
Alerto a parte autora de que, após ser realizada a apreensão do bem, ela não poderá aliená-lo ou cedê-lo enquanto não decorrido esse prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a possibilidade de purgação da mora.
Ressalto que, por força do artigo 3°, §3°, do Decreto-lei n° 911, de 1969 e do artigo 318, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e transcorrerá a partir da efetivação da medida liminar, ficando a parte demandada ciente de que a ausência de resposta ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do mencionado Código.
Acrescento que, independentemente de haver a citação e a intimação na mesma oportunidade que se concretizar a medida liminar, tornar-se-á possível, após o transcurso do prazo previsto pelo artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911, de 1969, a alienação ou a cessão do bem apreendido.
Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, caso seja pleiteado pela parte autora e haja o recolhimento da respectiva taxa, o bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, além de ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR para que, se necessário, forneça o auxílio de força policial para acompanhar a diligência, o que, desde logo, autorizo, juntamente com a concessão da ordem de arrombamento, tudo a critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Expeça-se a folha de rosto.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 17:53
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 19:09
Petição Juntada
-
10/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:37
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
02/08/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:18
Notificação Juntada
-
27/07/2023 15:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005569-98.2022.8.26.0161
Colegio Nova Central LTDA
Roseli dos Santos Araujo
Advogado: Alyne de Melo Teles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 18:30
Processo nº 1523524-44.2023.8.26.0228
Danilo dos Santos Assuncao
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Alexis Claudio Munoz Palma
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 09:14
Processo nº 1523524-44.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Danilo dos Santos Assuncao
Advogado: Alexis Claudio Munoz Palma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:42
Processo nº 0003655-30.2020.8.26.0664
Helio Alves Pereira
Ana Kelli de Lima Barros
Advogado: Douglas Teodoro Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2020 15:52
Processo nº 1012738-95.2021.8.26.0477
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jonathas Moraes Soares Martins
Advogado: Caroline Adelina da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 14:17