TJSP - 1021809-12.2022.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:33
Prazo
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02/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021809-12.2022.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Gabriel Pedro Avelino Lovtchinovsky (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATOS DE CONSUMO.
BANCÁRIOS.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
SEGURO PRESTAMISTA.
RÉU NÃO COMPROVOU QUE O AUTOR TEVE A OPÇÃO DE ESCOLHA DA SEGURADORA.
CONFIGURADA A VENDA CASADA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA DECLARAR A ABUSIVIDADE RELATIVA À CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA, DETERMINANDO O RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES E A RESTITUIÇÃO DO VALOR COBRADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ ABUSIVIDADE NO TOCANTE À CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
SEGURO PRESTAMISTA.
VENDA CASADA.
NÃO COMPROVADA A LIBERDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR.
SEGURADORA PREVIAMENTE IMPOSTA.IV.
DISPOSITIVO4.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. _________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: REGIMENTO INTERNO DO TJSP, ART. 252.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 972; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1026568-23.2023.8.26.0554.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 22:17
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:08
Julgado virtualmente
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28/08/2025 16:50
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2024 00:00
Publicado em
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05/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/08/2024 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/07/2024 00:00
Publicado em
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26/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/07/2024 14:05
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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26/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Publicado em
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17/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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17/07/2024 11:03
Processo Cadastrado
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16/07/2024 19:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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