TJSP - 0000824-56.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000824-56.2025.8.26.0236 (processo principal 1001880-44.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sibeli Alexandrino da Luz - Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Fls. 82/86: dê-se ciência à parte exequente e concedo à mesma o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis pertencentes à parte executada.
Não havendo, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º).
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano.
Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior.
Intimem-se. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 21:15
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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