TJSP - 1020538-54.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020538-54.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Impressora Brasil Ltda -
Vistos.
O perito nomeado apresentou sua estimativa de honorários em R$ 19.600 (dezenove mil e seiscentos reais) (fls. 818/819).
A autora manifestou concordância com o valor estimado (fls. 824/825), pelo que homologo os honorários periciais em R$ R$ 19.600 (dezenove mil e seiscentos reais).
Na mesma oportunidade, a autora requereu o parcelamento do valor devido em dez parcelas iguais, o que defiro, considerando não haver prejuízo à realização da perícia, às partes, ou ao perito.
Em apoio: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
Decisão recorrida que acolheu o pedido formulado pela parte requerida, autorizando o parcelamento dos honorários periciais em dez parcelas mensais, e consignando que a produção da prova pericial seria iniciada após a integralidade dos depósitos.
Inconformismo dos autores .
Acolhimento.
Deferimento de parcelamento dos honorários periciais que não obsta o imediato início dos trabalhos, sendo irrazoável a interrupção do andamento do feito por prazo de dez meses, para aguardar o depósito integral.
Precedente.
Ausência no caso em tela de requerimento, por parte do expert de adiantamento de honorários nos termos do art . art. 465, § 4º do CPC, sendo que em eventual inadimplemento poderá o perito se valer de execução forçada de seus honorários nos termos do art. 515, inciso V do CPC.
Decisão reformada para determinar o início imediato da produção da prova pericial .
RECURSO PROVIDO". (v.36347). (TJ-SP - AI: 20596588620218260000 SP 2059658-86 .2021.8.26.0000, Relator.: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 23/06/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/06/2021) A primeira parcela deverá ser depositada em 10 dias, e as demais, no dia 10 de cada mês, comprovando-se o depósito nos autos.
Com o depósito da primeira parcela, intime-se o perito a dar início aos trabalhos.
O laudo deverá ser entregue em 60 dias.
Intime-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP) -
20/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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20/02/2024 23:42
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 03:51
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 17:01
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 00:47
Conclusos para despacho
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13/07/2022 23:38
Suspensão do Prazo
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06/06/2022 22:31
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 00:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 07:31
Expedição de Mandado.
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21/04/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2022 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2022 14:49
Decisão
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18/04/2022 10:31
Conclusos para decisão
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18/04/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2022 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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