TJSP - 0005303-58.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005303-58.2025.8.26.0506 (processo principal 1008760-18.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Protecnica Seguranca Em Equipamentos de -
Vistos.
Diante da anuência do devedor (fls. 20/21) com relação aos valores constantes da planilha de cálculo (fls. 12), de R$3.092,34 para Protécnica Segurança em Equipamentos de Proteção Individual Eireli (verba indenizatória) e de R$269,91, a título de honorários sucumbenciais (verba remuneratória), atualizados até 13/03/2025, defiro a requisição do seu pagamento.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para requisição de pequeno valor.
Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, o peticionamento eletrônico dos incidentes deve ser instruído com os seguintes documentos: I) sentença e/ou acórdão acompanhado da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; II) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição; III) certidão de decurso de prazo da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou, a petição de anuência do ente devedor com os cálculos apresentados; IV) demonstrativo de cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; V) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes para dar e receber quitação ao advogado, nos quais devem conter o nome legível e número da inscrição da OAB; VI) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VII) cópia do documento de identificação oficial e válido para o beneficiário e/ou contrato social.
Os valores requisitados devem ser os constantes nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data base.
Apresentados os incidentes, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP) -
02/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:47
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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