TJSP - 1005083-83.2022.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 14:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 07:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:28
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 13:41
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 20:21
Ato ordinatório
-
04/09/2023 11:48
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Ferreira Silva (OAB 163585/SP) Processo 1005083-83.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erivaldo Enoch Sales, Luciana da Silva Lemos - Ciente do v. acórdão de fls. 190/192.
Considerando a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 2098852-59.2022.8.26.0000, a posse do imóvel foi conferida judicialmente aos autores, não podendo a requerida impor óbice ao cumprimento do comando judicial.
Assim, defiro A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, para determinar que a ré, no prazo de 05 dias, proceda à religação da energia elétrica na residência dos autores, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00.
Em que pese o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 139, VI, do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência.
Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua designação, a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado.
Por fim, adianto que referida decisão não impede composição extraprocessual entre as partes nem tentativa de conciliação em eventual momento futuro.
Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
SERVIRÁ, AINDA, a presente decisão como ofício à ré COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO DA REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA.
O documento deverá ser encaminhado pela parte autora que comprovará o protocolo nestes autos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2023 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 19:46
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 11:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/10/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 16:27
Julgada improcedente a ação
-
14/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2022 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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