TJSP - 1070155-05.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 08:38
Baixa Definitiva
-
18/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 08:02
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 05:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP) Processo 1070155-05.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Francicleide Cavalcante Marques -
Vistos.
Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses.
Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, bem como as despesas postais, observada a tabela vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Intimem-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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