TJSP - 1017705-83.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 22:30
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017705-83.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Sanches dos Santos - Vistos, 1.
Considerando a pouca idade do requerente, o fato de estar desempregado e não ter encaminho declaração de imposto à Receita Federal nos últimos dois exercícios, concedo os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: RANIERI CECCONI NETO (OAB 115692/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:51
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 14:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:01
Declarada incompetência
-
30/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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